investigação realizada pelo Pr. Psi. Jor Jônatas David Brandão Mota
- Foucault, M. (1975). Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes.
- Zaffaroni, E. R. (2001). Em busca das penas perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal. Rio de Janeiro: Revan.
- Tonry, M. (2014). Thinking about Punishment: Penal Policies for the Twenty-First Century. Oxford: Oxford University Press.
- Lappi-Seppälä, T. (Ed.). (2002). Punishment: A Comparative Historical Perspective. Portland: Hart Publishing.
- Duff, R. A. (2001). Punishment, Communication, and Community. Oxford: Oxford University Press.
- César, L. C. (2018). Comentários à Lei de Execução Penal. São Paulo: Saraiva.
- Cohen, S. (2001). Visions of Social Control: Crime, Punishment, and Classification. Cambridge: Polity Press.
- Christie, N. (2004). A Suitable Amount of Crime. Abingdon: Routledge.
- Garland, D. (1990). Punishment and Modern Society: A Study in Social Theory. Chicago: University of Chicago Press.
- van Zyl Smit, D., & Snacken, S. (Eds.). (2009). Principles of European Prison Law and Policy: Penology and Human Rights. Oxford: Oxford University Press.
1. EROSÃO DO ESTADO DE BEM-ESTAR SOCIAL
No Brasil e em muitos países ocidentais, observa-se uma erosão do Estado de Bem-Estar Social, em que o Direito contribui para a redução dos recursos destinados a políticas públicas essenciais, como saúde, educação e seguridade social. Essa diminuição de recursos ocorre frequentemente para viabilizar subsídios, isenções fiscais e benefícios direcionados a setores empresariais. Este processo reflete uma priorização dos interesses corporativos sobre os sociais, em uma lógica que promove o crescimento econômico à custa da proteção social (Lavinas, 2013; Medeiros, 2016). Estudos mostram que essa orientação reduz progressivamente a capacidade do Estado de prover suporte aos mais necessitados, aprofundando desigualdades estruturais (Saad-Filho, 2015).
2. DIREITO COMO FERRAMENTA DO CAPITALISMO
O Direito, no Brasil e em outras democracias ocidentais, é frequentemente estruturado de forma a servir aos interesses capitalistas, favorecendo a elite econômica e desfavorecendo a classe trabalhadora. Por meio de legislações que desoneram grandes corporações e flexibilizam direitos trabalhistas, o Direito acaba por consolidar as vantagens competitivas dos grandes grupos empresariais, enquanto limita os benefícios sociais acessíveis aos trabalhadores (Harvey, 2005). Essa estrutura promove o acúmulo de capital em detrimento do bem-estar coletivo, favorecendo o lucro privado e marginalizando o papel do Estado como promotor de justiça social e equidade (Singer, 2012).
3. PARTICIPAÇÃO DO LEGISLATIVO
O Legislativo desempenha um papel crucial na manutenção desse modelo que favorece os interesses do capital. Frequentemente, deputados e senadores, que representam interesses econômicos privados, atuam na aprovação de medidas que limitam o financiamento do Estado de Bem-Estar Social e flexibilizam a regulação econômica. Exemplo disso é a aprovação de reformas tributárias que beneficiam o empresariado com isenções fiscais, enquanto a carga tributária sobre o consumo afeta principalmente os mais pobres (Carvalho, 2009). No Brasil, a Emenda Constitucional 95, que limita os gastos públicos, é um exemplo de como o Legislativo pode restringir recursos para políticas sociais em prol da estabilidade fiscal, beneficiando o mercado financeiro e penalizando a população mais vulnerável (Fagnani, 2018).
4. A DIMINUIÇÃO DA PROTEÇÃO AO TRABALHADOR
A redução de investimentos em saúde e educação e a flexibilização das leis trabalhistas criam um cenário em que o trabalhador se torna cada vez mais vulnerável. O Estado de Bem-Estar Social, que em sua concepção deveria garantir uma rede de proteção ao cidadão, é continuamente enfraquecido em nome de uma política econômica que prioriza o crescimento e a eficiência do mercado. Isso resulta em um ambiente de insegurança social e precarização do trabalho, onde o trabalhador é frequentemente desamparado e exposto a condições mais precárias (Antunes, 2003). O Direito, assim, serve mais como um mecanismo de controle e manutenção de poder do capital do que como um recurso de proteção social.
5. CONTRARIEDADE AO ENSINAMENTO DE JESUS
A erosão do Estado de Bem-Estar Social e a consequente exclusão dos mais pobres e vulneráveis contrariam diretamente os ensinamentos de Jesus, que enfatizam a proteção, a partilha e o cuidado com o próximo. Jesus pregou sobre a importância de ajudar os marginalizados e promover a justiça social, como se vê em Mateus 25:35-40, onde Ele ensina a compaixão e a solidariedade. A exclusão promovida pelo modelo capitalista contraria esse princípio, pois reforça a desigualdade e limita o acesso à dignidade humana. Jesus incentivava a responsabilidade comunitária e a generosidade, valores ignorados quando o Estado abdica de seu papel social em benefício dos interesses econômicos (Lucas 12:33-34).
6. SOLIDARIEDADE E O BEM COMUM NOS ENSINAMENTOS DE JESUS
A doutrina de Jesus valoriza a solidariedade e a distribuição equitativa de recursos, buscando promover o bem-estar comum. A orientação cristã de “amar ao próximo como a si mesmo” (Mateus 22:39) implica uma estrutura social onde as necessidades de todos são atendidas e a dignidade é garantida. Em contraste, o Direito capitalista e a redução do Estado de Bem-Estar Social aprofundam as divisões e aumentam as desigualdades, criando um sistema onde poucos prosperam enquanto muitos enfrentam dificuldades para sobreviver. Esse modelo é incompatível com a ética do cuidado e da partilha que Jesus ensinou e exemplificou ao longo de seu ministério.
7. BIBLIOGRAFIA
- A Era do Capital Improdutivo - Ladislau Dowbor
- A Elite do Atraso: Da Escravidão à Lava Jato - Jessé Souza
- Os Sentidos do Trabalho: Ensaio sobre a Afirmação e a Negação do Trabalho - Ricardo Antunes
- O Capital no Século XXI - Thomas Piketty
- O Direito no Capitalismo - David Harvey
- Desigualdade e Justiça Tributária no Brasil - Sérgio Gobetti e Rodrigo Orair
- A Política da Inequidade: A Justiça Econômica na América Latina - Carlos Medeiros
- As Bases Morais de uma Economia Justa - Joseph Stiglitz
- Justiça Social e Desigualdade - Marcelo Medeiros
- A Nova Razão do Mundo: Ensaio sobre a Sociedade Neoliberal - Pierre Dardot e Christian Laval
1. SISTEMA JURÍDICO COMPLEXO
O sistema jurídico no Brasil, assim como em muitas democracias ocidentais, é notoriamente complexo, o que cria obstáculos significativos para o acesso à justiça, especialmente para as pessoas de baixa renda. Esse cenário exige que as partes envolvidas contratem advogados especializados e custosos para navegar pelo emaranhado de normas e procedimentos, um privilégio que nem todos podem arcar (Castro, 2018; Santos, 2001). Em contraste, grandes corporações e elites financeiras dispõem de equipes jurídicas próprias e recursos substanciais, o que lhes confere vantagem no sistema, deixando a população trabalhadora em clara desvantagem (Mendes, 2015).
2. DIREITO COMO INSTRUMENTO CAPITALISTA
No Brasil e em outras democracias capitalistas, o Direito frequentemente serve como um instrumento para manter e proteger os interesses das elites econômicas. Leis e regulamentos, muitas vezes moldados por pressões de grupos de interesse, acabam beneficiando grandes corporações e limitando os direitos dos trabalhadores (Harvey, 2005). Esse uso do Direito favorece o lucro e a acumulação de capital, criando estruturas que protegem a propriedade e os investimentos das elites, enquanto desamparam as classes mais baixas (Piketty, 2014). Essa lógica reflete uma estrutura capitalista onde o Direito legitima e protege desigualdades estruturais, reproduzindo o ciclo de concentração de renda e poder nas mãos de poucos.
3. PAPEL DO LEGISLATIVO NA COMPLEXIDADE JURÍDICA
O Legislativo tem uma participação crucial no fortalecimento dessa estrutura jurídica complexa que privilegia interesses capitalistas. Muitas leis são propostas e aprovadas com linguagem técnica e disposições que dificultam sua interpretação e aplicação para a população comum, especialmente para aqueles que não têm condições de contratar serviços advocatícios (Carvalho, 2009). Além disso, representantes eleitos frequentemente atendem aos interesses de grandes empresas, promulgando leis que favorecem o mercado em detrimento da justiça social e da proteção aos trabalhadores. Dessa forma, o Legislativo contribui para tornar o Direito um campo de difícil acesso para o cidadão comum e perpetua um sistema que beneficia a elite.
4. CONTRARIEDADE AO ENSINAMENTO DE JESUS
A complexidade do sistema jurídico, que resulta em exclusão e favorecimento dos ricos, contraria profundamente os ensinamentos de Jesus, que pregava a igualdade, a justiça e o cuidado com os mais necessitados. Em Lucas 4:18-19, Jesus declara sua missão de proclamar libertação aos oprimidos, o que se opõe a qualquer estrutura que marginalize os pobres e privilegie os ricos. Ao criar barreiras no acesso à justiça, o sistema jurídico complexifica o caminho para a equidade e promove uma lógica de poder que desumaniza, distanciando-se dos valores de compaixão e inclusão ensinados por Jesus (Mateus 5:7).
5. JUSTIÇA SIMPLES E ACESSÍVEL NOS ENSINAMENTOS DE JESUS
Jesus ensinava uma justiça simples e acessível, onde todos poderiam ter seus direitos defendidos. Ele rejeitava as estruturas opressivas e burocráticas que impediam o acesso ao bem comum, como demonstrado em Mateus 23:23, onde critica os líderes religiosos por se concentrarem em aspectos secundários da lei, em vez de se preocuparem com a justiça, a misericórdia e a fé. Ao contrário do sistema jurídico ocidental, que frequentemente beneficia quem detém mais recursos, os ensinamentos de Jesus valorizam a simplicidade, a empatia e o cuidado com o próximo, características ausentes em um sistema jurídico que privilegia os poderosos e marginaliza os vulneráveis.
6. A DIMINUIÇÃO DA IGUALDADE PELO DIREITO CAPITALISTA
O modelo jurídico capitalista, com sua complexidade e custo elevado, torna a busca por justiça uma questão de privilégio e não de direito. Em vez de promover igualdade, o sistema jurídico atual reforça a desigualdade ao permitir que apenas aqueles com poder econômico obtenham representação legal de qualidade. Esse modelo é incompatível com o ideal cristão de justiça, onde o acesso ao bem-estar e à dignidade deveria ser um direito universal, e não um privilégio (Tiago 2:6-7). A disparidade no acesso à justiça reflete uma realidade oposta ao ensino cristão de fraternidade e solidariedade.
7. BIBLIOGRAFIA
- A Lógica do Capital - David Harvey
- A Constituição e Suas Consequências Sociais - Sérgio Adorno
- O Capital no Século XXI - Thomas Piketty
- Os Limites do Estado Social no Capitalismo Global - Marilena Chaui
- Direito e Sociedade: Justiça e Injustiça Social - Boaventura de Sousa Santos
- Justiça e Eficiência: Como o Direito Contribui para a Desigualdade - Mariana Mota Prado
- O Direito no Capitalismo - Nicos Poulantzas
- A Elite do Atraso: Da Escravidão à Lava Jato - Jessé Souza
- Capitalismo e Colapso Ambiental - Luiz Marques
- Direito e Desenvolvimento Social no Brasil - Tânia Bacelar